Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023559
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:O recurso hierarquico necessario previsto no artigo 75, n. 3 do Estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n.
24/84, de 16 de Janeiro, deve considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do respectivo prazo a entidade que proferiu a decisão, embora tenha entrado depois desse prazo no gabinete do membro do Governo competente para dele conhecer.
Nº Convencional:JSTA00029024
Nº do Documento:SA119871105023559
Data de Entrada:01/30/1986
Recorrente:CARNEIRO , DAVID
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4887
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CPC39 ART689 A.
CADM40 ART853 ART862.
RSTA57 ART50 ART52 PAR3.
CPC67 ART688 N2.
EDF79 ART3 ART21 ART24.
EDF84 ART24 N2 ART25 ART75 N3 ART77.
LPTA85 ART34.