Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023559 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | O recurso hierarquico necessario previsto no artigo 75, n. 3 do Estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do respectivo prazo a entidade que proferiu a decisão, embora tenha entrado depois desse prazo no gabinete do membro do Governo competente para dele conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00029024 |
| Nº do Documento: | SA119871105023559 |
| Data de Entrada: | 01/30/1986 |
| Recorrente: | CARNEIRO , DAVID |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4887 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART689 A. CADM40 ART853 ART862. RSTA57 ART50 ART52 PAR3. CPC67 ART688 N2. EDF79 ART3 ART21 ART24. EDF84 ART24 N2 ART25 ART75 N3 ART77. LPTA85 ART34. |