Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014975
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE FISICA
ACTO HUMANITARIO
ACTO DE DEDICAÇÃO A CAUSA PUBLICA
Sumário:I - E exigivel, com pressuposto da qualificação de um militar como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de
20-1, a verificação de um duplo nexo de causalidade adequada entre o resultado lesivo sofrifo pelo militar, o acidente que o originou e uma das situações previstas naquele preceito.
II - Não existe esse duplo nexo causal no caso de um militar ter sofrido lesões em resultado de um acidente de viação ocorrido com a viatura em que, com outros militares e bombeiros, regressava a base depois de terminado o combate a um incendio em que todos haviam participado.
Nº Convencional:JSTA00002532
Nº do Documento:SA119840126014975
Data de Entrada:08/04/1980
Recorrente:LEONARDO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1980/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART1 N2 ART2.
CCIV66 ART563.