Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002563
Data do Acordão:02/15/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, da al. x), da Lei 17/82 e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação.
II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00003852
Nº do Documento:SA219840215002563
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JORGE DO MONTE & IRMÃOS MOREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1983/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE O ALCANCE DA AMNISTIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02.
CIP62 ART2 A B ART47.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 209/75 DE 1975/04/18 ART47.