Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002563 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, da al. x), da Lei 17/82 e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação. II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003852 |
| Nº do Documento: | SA219840215002563 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JORGE DO MONTE & IRMÃOS MOREIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1983/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE O ALCANCE DA AMNISTIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02. CIP62 ART2 A B ART47. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 209/75 DE 1975/04/18 ART47. |