Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029641 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS INCONSTITUCIONALIDADE COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO JUDICIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - As normas dos arts 14 e 16, n. 6 da Lei n. 80/77, de 26/10, na redacção do artigo único do Dec-Lei n. 343/80, de 2/9 e do art. 24 do Dec-Lei n. 51/86, de 14/3, que em matéria de indemnização por nacionalização de bens, atribuem ao Ministro das Finanças poder para fixar o respectivo valor, não colide com o disposto nos arts. 205, 208 e 210 da CRP. II - Tal decisão do Ministro das Finanças tem natureza administrativa, proferida no uso de poder administrativo, definindo uma situação jurídica individual e concreta, pelo que ao proferi-la não invade a esfera de jurisdição dos tribunais, não se verificando assim, o vício de usurpação de poderes. III - As normas dos arts. 19 a 26 da Lei n. 87/77, de 26/10 e 8, do Dec-Lei 528/76, de 7/7, bem como os arts. 5 e 7 do Dec-Lei n. 332/91, de 6/9, não são inconstitucionais por violação dos arts. 62 e 83 da CRP, pois não expressam os critérios para determinação de uma justa indemnização que à "expropriação" é devida, mas apenas uma indemnização que não tem que corresponder aos "valores de mercado" ou de "compra e venda". |
| Nº Convencional: | JSTA00050148 |
| Nº do Documento: | SA119980930029641 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | WEINSTEIN , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16 N6. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19-ART26. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 332/91 DE 1991/09/06 ART1 ART7 ART8 N2. CONST76 ART13 ART62 ART82 N2 ART83 ART205 ART208 ART210. DN 490/94 DE 1994/06/07. CONST89 ART205. DN 93-A/86 DE 1986/10/16. DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2. LPTA85 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 226/95.; AC STA PROC31209 DE 1996/04/16.; AC TC 39/88 DE 1988/02/09.; AC TC 303/90 DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139. |
| Aditamento: | |