Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016300 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR SUJEITO A REGISTO ACTIVIDADE PRODUTORA |
| Sumário: | É "produtor", e como tal sujeita à liquidação e cobrança de imposto de transacções pelas operações realizadas, a sociedade que se dedica à actividade de venda de expositores constituídos por peças de vidro ou material plástico e outro metálico, adquiridas no comércio da especialidade e adaptadas umas às outras por forma a constituirem uma mercadoria nova, destinada à exposição de artigos de comércio ou de indústria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017044 |
| Nº do Documento: | SA219710317016300 |
| Data de Entrada: | 06/25/1970 |
| Recorrente: | MONTREL-REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1051 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 PAR2 ART25 ART26 PAR2 ART33 ART41 ART49 ART57 ART64 ART105 PAR1 ART107. CPP29 ART148 PARÚNICO ART150. |