Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016300
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
ACTIVIDADE PRODUTORA
Sumário:É "produtor", e como tal sujeita à liquidação e cobrança de imposto de transacções pelas operações realizadas, a sociedade que se dedica à actividade de venda de expositores constituídos por peças de vidro ou material plástico e outro metálico, adquiridas no comércio da especialidade e adaptadas umas às outras por forma a constituirem uma mercadoria nova, destinada à exposição de artigos de comércio ou de indústria.
Nº Convencional:JSTA00017044
Nº do Documento:SA219710317016300
Data de Entrada:06/25/1970
Recorrente:MONTREL-REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 PAR2 ART25 ART26 PAR2 ART33 ART41 ART49 ART57 ART64 ART105 PAR1 ART107.
CPP29 ART148 PARÚNICO ART150.