Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015719 |
| Data do Acordão: | 02/07/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONSUMPÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS |
| Sumário: | I - A infracção do artigo 133 e punida nos termos do artigo 146, e não do artigo 149, ambos do Codigo da Contribuição Industrial. II - Conceito de consumpção. III - A infracção daquele artigo 133 - omissões praticadas nos livros de compras, vendas ou serviços prestados - e consumida ou absorvida pela infracção mais complexa do artigo 55, tambem do Codigo da Contribuição Industrial - inexactidão da declaração modelo n. 3 -, havendo assim apenas lugar a punição da infracção deste artigo 55. |
| Nº Convencional: | JSTA00019085 |
| Nº do Documento: | SA219680207015719 |
| Data de Entrada: | 04/11/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE MALHAS JOCOLMAR LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART149. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/06/27 IN BMJ N159 PAG315. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG205. EDUARDO CORREIA TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL 1965 PAG130 PAG137. |
| Aditamento: | Ha consumpção quando duas (ou mais) normas protegem não os mesmos interesses, mas interesses escalonados, de graus diferentes: neste ultimo caso, a norma mais complexa ou mais grave absorve a menos complexa ou menos grave. |