Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008955
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
INCORPORAÇÃO MILITAR
Sumário:I - O despacho do Ministro do Exercito que não mantem a ordem de incorporação imediata no curso de oficiais milicianos, fixado para certa data, e revogatorio do despacho que emitiu aquela ordem.
II - A revogação, tornando o recurso sem objecto, prejudica o pedido de suspensão do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00015626
Nº do Documento:SA119730614008955
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:LEMOS , JORGE
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART6.