Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008955 |
| Data do Acordão: | 06/14/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO INCORPORAÇÃO MILITAR |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro do Exercito que não mantem a ordem de incorporação imediata no curso de oficiais milicianos, fixado para certa data, e revogatorio do despacho que emitiu aquela ordem. II - A revogação, tornando o recurso sem objecto, prejudica o pedido de suspensão do acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015626 |
| Nº do Documento: | SA119730614008955 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | LEMOS , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 833 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 2135 DE 1968/07/11 ART6. |