Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | GARANTIA REAL. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. VENDA JUDICIAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta de notificação da venda ao credor com garantia real não determina a anulação da venda efectuada quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário da mesma. II - Desta regra se desviava o regime aplicável à CGD, antes da entrada em vigor do DL 287/93, porquanto do elenco das regalias de que usufruía esta entidade encontrava-se a de beneficiar da cominação da anulação da venda cujo despacho de ordem não lhe fosse notificado em processos em que fosse exequente ou reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA00058540 |
| Nº do Documento: | SA2200212040882 |
| Data de Entrada: | 05/22/2002 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART908 N1 ART864 N3. DL 693/70 DE 1970 /12/30 ART18 N3. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12084 DE 1990/04/24.; AC STA PROC12139 DE 1990/04/24.; AC STA PROC23323 DE 1998/03/11. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG501. |
| Aditamento: | |