Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:GARANTIA REAL.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
VENDA JUDICIAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - A falta de notificação da venda ao credor com garantia real não determina a anulação da venda efectuada quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário da mesma.
II - Desta regra se desviava o regime aplicável à CGD, antes da entrada em vigor do DL 287/93, porquanto do elenco das regalias de que usufruía esta entidade encontrava-se a de beneficiar da cominação da anulação da venda cujo despacho de ordem não lhe fosse notificado em processos em que fosse exequente ou reclamante.
Nº Convencional:JSTA00058540
Nº do Documento:SA2200212040882
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:CGD
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART908 N1 ART864 N3.
DL 693/70 DE 1970 /12/30 ART18 N3.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12084 DE 1990/04/24.; AC STA PROC12139 DE 1990/04/24.; AC STA PROC23323 DE 1998/03/11.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG501.
Aditamento: