Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031725
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Se a Administração, na pendência da providência judicial de intimação para a passagem de certidão, satisfaz o interesse do requerente através da junção aos autos da certidão pretendida, há lugar à extinção da providência por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00036728
Nº do Documento:SA119930225031725
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:GOMES , EDUARDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.