Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029408
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RECRUTAMENTO
REGIME GERAL
CONCURSO
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA
Sumário:I - Só se verifica nulidade por "omissão de pronúncia"
- artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C.- quando o juiz deixar de debruçar-se sobre as "questões submetidas à apreciação do tribunal" e não sobre qualquer um dos fundamentos produzidos pela parte.
Outrossim, não ocorrerá a nulidade por "excesso de pronúncia" ou "pronúncia indevida", a que se reporta o citado preceito, pela simples utilização na decisão, a título meramente instrumental, de fundamentos não invocados pelas partes, desde que o juiz não extravase do objecto que lhe era proposto.
II - As tesourarias da Fazenda Pública são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal e do processamento de concursos instituído pelo Decreto-Lei n. 44/84 de 3/2.
III - O Decreto-Lei n. 44/84 revogou expressamente os artigos
36 e 46 do Decreto-Lei n. 519-A1/79 de 29/12.
IV - Esses dois preceitos foram repristinados pelo Decreto-Lei n. 367/87 de 27/11.
V - Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44/84 de 3/2 - 1-3-84 - até ao início da vigência do Decreto-Lei n. 367/87 de 27/11 mão havia promoções automáticas dos Tesoureiros-Ajudantes da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00034062
Nº do Documento:SA119920225029408
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:NICOLAU , ISAURA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART1 ART4 ART36 N1 B N4 ART46.
DL 367/87 DE 1987/11/27.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART3 ART5 ART7 ART10 ART31 ART54 N3.
CCIV66 ART7 N3 ART8 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
DL 564/76 DE 1976/07/17 ART1 ART7 ART8.
DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 98/87 DE 1987/03/05 ART1 N1 H.
DL 174/82 DE 1982/05/10.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG234.
AC STA PROC29407 DE 1991/01/22.
AC STA PROC26152 DE 1991/09/24.
AC STA PROC28066 DE 1990/05/31.
AC STA PROC27935 DE 1991/06/18.
AC STA PROC29410 DE 1991/07/09.