Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029408 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA PESSOAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL RECRUTAMENTO REGIME GERAL CONCURSO PROMOÇÃO AUTOMÁTICA |
| Sumário: | I - Só se verifica nulidade por "omissão de pronúncia" - artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C.- quando o juiz deixar de debruçar-se sobre as "questões submetidas à apreciação do tribunal" e não sobre qualquer um dos fundamentos produzidos pela parte. Outrossim, não ocorrerá a nulidade por "excesso de pronúncia" ou "pronúncia indevida", a que se reporta o citado preceito, pela simples utilização na decisão, a título meramente instrumental, de fundamentos não invocados pelas partes, desde que o juiz não extravase do objecto que lhe era proposto. II - As tesourarias da Fazenda Pública são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal e do processamento de concursos instituído pelo Decreto-Lei n. 44/84 de 3/2. III - O Decreto-Lei n. 44/84 revogou expressamente os artigos 36 e 46 do Decreto-Lei n. 519-A1/79 de 29/12. IV - Esses dois preceitos foram repristinados pelo Decreto-Lei n. 367/87 de 27/11. V - Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44/84 de 3/2 - 1-3-84 - até ao início da vigência do Decreto-Lei n. 367/87 de 27/11 mão havia promoções automáticas dos Tesoureiros-Ajudantes da Fazenda Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00034062 |
| Nº do Documento: | SA119920225029408 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | NICOLAU , ISAURA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART1 ART4 ART36 N1 B N4 ART46. DL 367/87 DE 1987/11/27. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART3 ART5 ART7 ART10 ART31 ART54 N3. CCIV66 ART7 N3 ART8 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30. DL 564/76 DE 1976/07/17 ART1 ART7 ART8. DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 98/87 DE 1987/03/05 ART1 N1 H. DL 174/82 DE 1982/05/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG234. AC STA PROC29407 DE 1991/01/22. AC STA PROC26152 DE 1991/09/24. AC STA PROC28066 DE 1990/05/31. AC STA PROC27935 DE 1991/06/18. AC STA PROC29410 DE 1991/07/09. |