Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000667 |
| Data do Acordão: | 10/27/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE PASSIVA AGENTE DE TRAFEGO TAXA DE ARMAZENAGEM PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Sumário: | Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013860 |
| Nº do Documento: | SA219761027000667 |
| Data de Entrada: | 01/08/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TELES , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | D 20842 DE 1932/01/23 ART20 N4 PAR1. DL 26747 DE 1936/07/06 ART36 ART40. DL 26747 DE 1936/07/06 NA REDACÇÃO DO DL 432/75 DE 1975/10/14 ART38 ART39 ART41 ART42. CPCI63 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 B G. |