Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000667
Data do Acordão:10/27/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
AGENTE DE TRAFEGO
TAXA DE ARMAZENAGEM
PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Sumário:Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00013860
Nº do Documento:SA219761027000667
Data de Entrada:01/08/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TELES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:D 20842 DE 1932/01/23 ART20 N4 PAR1.
DL 26747 DE 1936/07/06 ART36 ART40.
DL 26747 DE 1936/07/06 NA REDACÇÃO DO DL 432/75 DE 1975/10/14 ART38 ART39 ART41 ART42.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 B G.