Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039495
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
DEVER DE ASSIDUIDADE
ZELO
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - As faltas injustificadas que não possam ou devam ser enquadradas na disposição do n. 2, alínea b) do art. 26 do ED, podem traduzir violação dos deveres de assiduidade e zelo previstos no art. 3 e respectivos n.s 4, 6 e 11.
II - Não obsta à tal qualificação jurídico-disciplinar o facto de aquelas faltas darem também lugar a outras consequências nomeadamente os previstos no n. 2 do art. 71 do DL 497/88 de 30/12 pois neste expressamente se refere que tais consequências têm lugar "para além das consequências disciplinares a que possam dar lugar".
Nº Convencional:JSTA00046585
Nº do Documento:SA119961210039495
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:PIMENTÃO , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 N6 N11 ART26 N2 B ART27.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART71 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG810.