Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039495 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA DEVER DE ASSIDUIDADE ZELO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - As faltas injustificadas que não possam ou devam ser enquadradas na disposição do n. 2, alínea b) do art. 26 do ED, podem traduzir violação dos deveres de assiduidade e zelo previstos no art. 3 e respectivos n.s 4, 6 e 11. II - Não obsta à tal qualificação jurídico-disciplinar o facto de aquelas faltas darem também lugar a outras consequências nomeadamente os previstos no n. 2 do art. 71 do DL 497/88 de 30/12 pois neste expressamente se refere que tais consequências têm lugar "para além das consequências disciplinares a que possam dar lugar". |
| Nº Convencional: | JSTA00046585 |
| Nº do Documento: | SA119961210039495 |
| Data de Entrada: | 01/23/1996 |
| Recorrente: | PIMENTÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 N6 N11 ART26 N2 B ART27. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART71 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG810. |