Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030149
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO PRECÁRIO
REVOGAÇÃO
MERCADO MUNICIPAL
Sumário:I - Cabe aos órgãos próprios das autarquias locais definir, em regulamento próprio, as condições da efectiva ocupação dos locais existentes nos mercados municipais para a exploração do comércio autorizado.
II - Se a ocupação desses locais tiver sido autorizada, por força do respectivo regulamento, a título precário e por períodos renováveis mensalmente, tal autorização é acto precário que pode ser modificado e extinto em qualquer momento, visto não ser constitutivo de direitos, com fundamento na sua inconveniência ou inoportunidade ou no princípio de direito inerente à própria natureza do acto e sem necessidade desse acto revogatório ser expressamente fundamentado em preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00037989
Nº do Documento:SA119931104030149
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:FAUSTINO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N388 ANOXXXIII PAG415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 340/82 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15703 DE 1982/05/17.
AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC29832 DE 1993/10/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG457.
SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG631.