Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL.
CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS.
DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS.
Sumário:I - Não podem ser considerados custos fiscalmente relevantes as despesas que não são suportadas em quaisquer documentos, mesmo internos, e que o contribuinte, instado pela Administração, apenas esclarece respeitarem a «(...) pagamentos a pessoal indiferenciado que são contratados verbalmente, por essas serras fora e cujo controle ou documentação se torna impossível obter por parte do contribuinte uma vez que aparecem quando lhes apetece (...)».
II - A Administração Tributária, ao não aceitar a relevância de tais despesas e introduzir as correspondentes correcções técnicas, não está obrigada a socorrer-se de métodos indirectos com vista ao apuramento do montante de custos que o contribuinte suportou, na falta dos pressupostos legais para a adopção de tais métodos.
III - O princípio da tributação pelo rendimento real só seria ofendido, na circunstância, se se provasse que o contribuinte incorrera, de facto, naquela despesa.
Nº Convencional:JSTA00062768
Nº do Documento:SA22006020201011
Data de Entrada:10/06/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRS88 ART32 ART38 N1 N2 ART66 N2 A N4 ART78 N1.
CIRC88 ART42 N1 G.
Aditamento: