Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. MÉTODOS INDIRECTOS. TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL. CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS. DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS. |
| Sumário: | I - Não podem ser considerados custos fiscalmente relevantes as despesas que não são suportadas em quaisquer documentos, mesmo internos, e que o contribuinte, instado pela Administração, apenas esclarece respeitarem a «(...) pagamentos a pessoal indiferenciado que são contratados verbalmente, por essas serras fora e cujo controle ou documentação se torna impossível obter por parte do contribuinte uma vez que aparecem quando lhes apetece (...)». II - A Administração Tributária, ao não aceitar a relevância de tais despesas e introduzir as correspondentes correcções técnicas, não está obrigada a socorrer-se de métodos indirectos com vista ao apuramento do montante de custos que o contribuinte suportou, na falta dos pressupostos legais para a adopção de tais métodos. III - O princípio da tributação pelo rendimento real só seria ofendido, na circunstância, se se provasse que o contribuinte incorrera, de facto, naquela despesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062768 |
| Nº do Documento: | SA22006020201011 |
| Data de Entrada: | 10/06/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART32 ART38 N1 N2 ART66 N2 A N4 ART78 N1. CIRC88 ART42 N1 G. |
| Aditamento: | |