Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/09.2BEAVR
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONSTRUÇÃO
ALTERAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - É de admitir revista por ter inegável relevância jurídica e social, e uma capacidade expansiva, em inúmeras situações em que os edifícios estão localizados numa faixa de 100 metros, a contar da linha de máxima preia-mar, em toda a costa litoral portuguesa, saber se as obras que se traduzem na transformação de janelas em portas e no levantamento de parte dos telhados para execução de terraços, integram o conceito de “construção” previsto no nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 66/95, que ratificou o PDM de Ovar;
II – A preterição do direito de audiência prévia, sendo embora questão abundantemente tratada na jurisprudência, tem inegável relevância jurídica em casos como o presente.
Nº Convencional:JSTA000P28811
Nº do Documento:SA1202201130718/09
Data de Entrada:06/30/2021
Recorrente:A………… E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Aditamento: