Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/09.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONSTRUÇÃO ALTERAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - É de admitir revista por ter inegável relevância jurídica e social, e uma capacidade expansiva, em inúmeras situações em que os edifícios estão localizados numa faixa de 100 metros, a contar da linha de máxima preia-mar, em toda a costa litoral portuguesa, saber se as obras que se traduzem na transformação de janelas em portas e no levantamento de parte dos telhados para execução de terraços, integram o conceito de “construção” previsto no nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 66/95, que ratificou o PDM de Ovar; II – A preterição do direito de audiência prévia, sendo embora questão abundantemente tratada na jurisprudência, tem inegável relevância jurídica em casos como o presente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28811 |
| Nº do Documento: | SA1202201130718/09 |
| Data de Entrada: | 06/30/2021 |
| Recorrente: | A………… E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |