Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0841/03 |
| Data do Acordão: | 10/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESCISÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL. |
| Sumário: | I - A rescisão de um contrato de concessão de incentivos financeiros ao abrigo do RIME(Regime de Incentivos às Microempresas), mesmo que prevista no clausulado contratual, representa uma sanção aplicável por um acto administrativo destacável. II - As C.C.R., nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, detêm competência própria para celebrar contratos de concessão de incentivos e para os rescindir. III - A rescisão, nesse caso, define a situação jurídica do contraente particular e é, por isso, acto definitivo. A homologação da rescisão, de acordo com o art. 20º, nº 2 do referido Regulamento, serve apenas para àquela conferir eficácia. Trata-se, assim, de uma simples homologação-aprovação. IV - O acto contenciosamente recorrível é o da rescisão decidida pela C.C.R. |
| Nº Convencional: | JSTA00060021 |
| Nº do Documento: | SA1200310300841 |
| Data de Entrada: | 04/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART180 E. RCM 154/96 DR SI-B DE 1996/09/17 ART20 N1 ART20 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46667-A DE 2000/11/21.; AC STA PROC45733 DE 2001/05/03.; AC STA PROC46135 DE 2002/01/30.; AC STA PROC47543 DE 2001/02/14.; AC STAPLENO PROC47543 DE 2003/10/16.; AC STAPLENO DE 1996/06/27 IN BMJ 455 PAG335.; AC STA PROC511/02 DE 2003/02/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG635 PAG649. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CODIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG827-828. ALEXANDRA LEITÃO IN CJA N25 PAG23/26. |
| Aditamento: | |