Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006115 |
| Data do Acordão: | 07/21/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA LICENÇA SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acordão que ordena a suspensão de um recurso ate que seja proferida decisão do tribunal comum respeitante a questão de propriedade e posse de determinado terreno somente e aplicavel e esse mesmo recurso, e não quanto a outro respeitante a desocupação de terreno diverso. II - Para que deva sustar-se o prosseguimento de um recurso contencioso, com base na existencia de uma questão de propriedade, e indispensavel que essa questão seja concretamente suscitada e que se funde em razões apreciaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00025179 |
| Nº do Documento: | SA119610721006115 |
| Data de Entrada: | 05/10/1961 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL BEIRAMAR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |