Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006115
Data do Acordão:07/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DIREITO DE PROPRIEDADE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
LICENÇA
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acordão que ordena a suspensão de um recurso ate que seja proferida decisão do tribunal comum respeitante a questão de propriedade e posse de determinado terreno somente e aplicavel e esse mesmo recurso, e não quanto a outro respeitante a desocupação de terreno diverso.
II - Para que deva sustar-se o prosseguimento de um recurso contencioso, com base na existencia de uma questão de propriedade, e indispensavel que essa questão seja concretamente suscitada e que se funde em razões apreciaveis.
Nº Convencional:JSTA00025179
Nº do Documento:SA119610721006115
Data de Entrada:05/10/1961
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SOC COMERCIAL BEIRAMAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.