Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036296
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
CARGO DIRIGENTE
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
VENCIMENTO
Sumário:I - Na determinação dos vencimentos ou abonos aos substitutos, nos termos do art. 8/8 do DL 323/89-25/9, quando ao exercício do cargo de chefia corresponda vencimento determinado por índice diferenciado em função do posicionamento do respectivo titular na escala salarial da categoria respectiva, há que fazer apelo, por analogia, à solução que decorre da disciplina contida no art. 17 do DL 353-A/89-16/10 para efeito de apuramento do índice de vencimento em caso de promoção.
II - Nesta hipótese, o substituto tem direito ao vencimento estabelecido para o "escalão 1" da categoria exigida para o exercício do cargo em que ocorre a substituição e não ao estabelecido para o escalão remuneratório em que o substituido se encontre posicionado.
Nº Convencional:JSTA00044376
Nº do Documento:SA119960523036296
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:FERNANDES , JUSEFINA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART68.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART48 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXO I.
DL 323/89 DE 1989/09/25 ART8 N8.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ANEXO N8.
CCIV66 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36853 DE 1996/02/21.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG804-807.