Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0904/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO URGENTE. PRAZO. PETIÇÃO APRESENTADA POR FAX. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso previsto no DL 134/98 de 15MAI é de 15 dias e conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil. II - Sendo a pretensão apresentada por telefax, é de exigir que os respectivos originais sejam juntos ao processo no prazo de 5 dias referido quer no artigo 150 n. 3 do Código de Processo Civil (redacção do DL 183/2000 de 10AGO), quer na alínea c) do n.4 do artigo 4 do citado DL 134/98. III - A não apresentação dos originais no aludido prazo torna ineficaz o pedido formulado, que não pode ser conhecido pelo tribunal, devendo por isso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058191 |
| Nº do Documento: | SA1200210230904 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/05/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C. CCIV66 ART279. CPC96 ART150 N3. |
| Aditamento: | |