Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0904/02
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO URGENTE.
PRAZO.
PETIÇÃO APRESENTADA POR FAX.
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso previsto no DL 134/98 de 15MAI é de 15 dias e conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil.
II - Sendo a pretensão apresentada por telefax, é de exigir que os respectivos originais sejam juntos ao processo no prazo de 5 dias referido quer no artigo 150 n. 3 do Código de Processo Civil (redacção do DL 183/2000 de 10AGO), quer na alínea c) do n.4 do artigo 4 do citado DL 134/98.
III - A não apresentação dos originais no aludido prazo torna ineficaz o pedido formulado, que não pode ser conhecido pelo tribunal, devendo por isso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00058191
Nº do Documento:SA1200210230904
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/05/13.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C.
CCIV66 ART279.
CPC96 ART150 N3.
Aditamento: