Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017590
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO INTERNO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que ordena aos serviços a realização de um estudo tecnico sobre determinados predios com vista a entrega dos mesmos "para exploração a entidades singulares", mediante concurso publico, constitui acto interno.
II - Tal acto destina-se a produzir efeitos nas relações interorganicas e não na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.
III - Esse acto e contenciosamente irrecorrivel pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00004403
Nº do Documento:SA119830127017590
Data de Entrada:06/07/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA TRAMAGA PONTE DE SOR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART44.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART275 N1.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N6 B.