Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011454
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO DE ADMISSÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - No concurso de empreitada regulado pelo Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, da admissão dos concorrentes e das propostas, pela comissão a que se refere o artigo 78, cabe reclamação para esta comissão que sobre ela deliberara, havendo desta deliberação recurso hierarquico para o dono da obra.
II - A falta de reclamação impossibilita aquele recurso hierarquico, e, por isso, o dono da obra não e obrigado a conhecer da "reclamação" sobre a admissão de concorrentes ou de propostas.
Nº Convencional:JSTA00007992
Nº do Documento:SA119811008011454
Data de Entrada:04/07/1978
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES AMADEU GAUDENCIO SARL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3848
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART78 N1 ART83 ART86 ART88 ART91 ART105.
PORT 385/76 DE 1976/06/25.