Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011454 |
| Data do Acordão: | 10/08/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ACTO DE ADMISSÃO RECLAMAÇÃO NECESSARIA RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - No concurso de empreitada regulado pelo Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, da admissão dos concorrentes e das propostas, pela comissão a que se refere o artigo 78, cabe reclamação para esta comissão que sobre ela deliberara, havendo desta deliberação recurso hierarquico para o dono da obra. II - A falta de reclamação impossibilita aquele recurso hierarquico, e, por isso, o dono da obra não e obrigado a conhecer da "reclamação" sobre a admissão de concorrentes ou de propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007992 |
| Nº do Documento: | SA119811008011454 |
| Data de Entrada: | 04/07/1978 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES AMADEU GAUDENCIO SARL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3848 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 48871 DE 1969/02/19 ART78 N1 ART83 ART86 ART88 ART91 ART105. PORT 385/76 DE 1976/06/25. |