Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047059 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. ERRO. PROPOSTA. ADJUDICAÇÃO. ANULABILIDADE. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. |
| Sumário: | I - O concurso para empreitada é um processo destinado, por um lado, a permitir a formulação de propostas sérias e, por outro, a dotar a Administração de um leque alargado de propostas que lhe permitam escolher com reflexão e ponderação. II - As ocorrências verificadas no decurso desse processo devem ser esclarecidas e resolvidas, a fim de que a formação das vontades que irão confluir na celebração do contrato seja livre e esclarecida. III - A formulação de propostas nesse concurso tem de ser um acto sério e, porque assim é, a proposta tem de ser mantida durante um certo prazo. IV -Daí que só em circunstâncias excepcionais, com específica cobertura legal como seja o caso previsto no art. 247º do Código Civil, se possa admitir a possibilidade de o concorrente retirar a sua proposta, desde que devidamente demonstrada a verificação dos requisitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00055899 |
| Nº do Documento: | SA120010426047059 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | EPUL-EMP PÚBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EMP CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | ARNALDO OLIVEIRA ECOP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. NEGA PROVIMENTO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART230 N1 ART247. CPA91 ART6 ART6-A ART135. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART104 ART115 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG597-598 PAG605. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 2ª REIMPRESSÃO PAG666-680. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG204. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG464 PAG466 PAG467. |
| Aditamento: | |