Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012057
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
APENSAÇÃO
Sumário:I - Tendo a autoridade recorrida revogado o acto de indeferimento tacito, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto.
II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
III - Não ha base legal para a apensação de processos quando as questões a resolver nos mesmos dependem essencialmente da interpretação de disposições legais diversas, ou seja, respectivamente, o artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de
Maio, e o n. 3 do artigo 27 da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00009978
Nº do Documento:SA119790517012057
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:VEIGA , FERNANDO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
EMJ77 ART27 N3.