Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035557
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
RENDEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Se o requerente pede a suspensão de eficácia de despacho do Ministro da Agricultura que atribui uma reserva de propriedade sobre a totalidade do prédio explorado pelo requerente, mas este não estava investido no direito de exploração a qualquer dos titulos previstos no art. 50 da Lei 109/88 de 26/9, na redacção do art. 1 da Lei 46/90, de 22 de Agosto, falta, desde logo o requisito de suspensão de eficácia de tal acto, estabelecido na referida norma, pelo que é de indeferir a requerida suspensão sem necessidade de apurar os requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042802
Nº do Documento:SA119940907035557
Data de Entrada:07/29/1994
Recorrente:ROCHA , VICENCIA
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50.