Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035557 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE PROPRIEDADE RENDEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Se o requerente pede a suspensão de eficácia de despacho do Ministro da Agricultura que atribui uma reserva de propriedade sobre a totalidade do prédio explorado pelo requerente, mas este não estava investido no direito de exploração a qualquer dos titulos previstos no art. 50 da Lei 109/88 de 26/9, na redacção do art. 1 da Lei 46/90, de 22 de Agosto, falta, desde logo o requisito de suspensão de eficácia de tal acto, estabelecido na referida norma, pelo que é de indeferir a requerida suspensão sem necessidade de apurar os requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042802 |
| Nº do Documento: | SA119940907035557 |
| Data de Entrada: | 07/29/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , VICENCIA |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50. |