Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03009/04.1BELSB-A |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - O n.º 5 do art. 43.º da LGT, que prescreve “juros de mora dobrados” quando a AT incumpra o prazo de execução espontânea da decisão judicial que implique a restituição de tributo já pago, é uma norma introduzida como medida de pressão, de modo a promover o cumprimento pontual das obrigações decorrentes de decisões judiciais, transitadas em julgado, com natureza de sanção e sem natureza indemnizatória. II - As regras da hermenêutica das normas legais tributárias (que são as do art. 9.º do CC, ex vi do n.º 1 do art. 11.º da LGT) não consentem que do n.º 5 do art. 43.º da LGT se extraia o sentido de que os juros de mora que nele se estabelecem só são devidos nas situações em que estejam também verificados os requisitos para o pagamento de juros indemnizatórios, nos termos do n.º 1 do mesmo art. 43.º da LGT. III - Pelo contrário, tais regras impõem que se conclua no sentido de que os juros de mora previstos no n.º 5 do art. 43.º da LGT são devidos em todas as situações em que se verifique a ultrapassagem do termo do prazo de execução espontânea de decisão transitada em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071887 |
| Nº do Documento: | SAP2024112703009/04 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | ACÓRDÃOS DO TCA SUL DE 19.10.2023 E DO TCA NORTE DE 4.7.2019 |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 284.º DO CPPT; ARTIGOS 11.º E 43.º, N.º 5 DA LGT E ARTIGO 9.º DO C. CIV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC. DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE 7.6.2017 (PROC. 0279/17) |
| Aditamento: | |