Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01525/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. DEMISSÃO. FALTA INJUSTIFICADA. FALTA JUSTIFICADA. ATESTADO MÉDICO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Constatado que na pena de demissão aplicada por ausência injustificada ao serviço foram considerados dias de falta que, afinal, estavam justificadas por atestados médicos tempestivamente apresentados, o acto punitivo padece do vício de violação de lei, por erro sobre os pressupostos de facto, pelo que deve ser anulado. II - No domínio disciplinar está vedado ao Tribunal, em qualquer caso em que o despacho punitivo assente em factos parcialmente errados, tomar apenas os verdadeiros para o efeito de recusar a anulação daquele despacho. III - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não pode ser invocado quando se apurou que o acto contenciosamente impugnado padece de erro nos pressupostos em que assenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00058531 |
| Nº do Documento: | SA12002121801525 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | SE DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. EDF84 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28018 DE 1999/10/14.; AC STA PROC39061 DE 1999/03/04.; AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AP-DR 1998/01/30 PAG246.; AC STA PROC46658 DE 2001/02/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII REIMPRESSÃO PAG1214. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG116. |
| Aditamento: | |