Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REVOGAÇÃO. ILICITUDE. CULPA. |
| Sumário: | I – O regime do DL nº 38/86, de 4 de Março apenas conferia o direito de adquirir prédios rústicos ou parcelas destes a cidadãos não residentes no País, submetido às condições previstas no art. 1º, através da autorização do Banco de Portugal e após prévio parecer do Ministério da Agricultura. II – O direito de construir, esse, só poderia advir de decisão administrativa posterior segundo o quadro legal dos instrumentos urbanísticos, construtivos e de ordenamento territorial existentes no momento em que o respectivo pedido fosse formulado à Câmara. III – Ao lado dos restantes pressupostos fundamentantes da responsabilidade civil extracontratual, a culpa, para ter força suficiente para desencadear mecanismos ressarcitórios, não pode ser apreciada em abstracto. Ao invés, tem que estar dominada pelo princípio da conexão, isto é, tem que assentar na correlação directa com a ilicitude concreta. IV – Assim, se a acção de indemnização se alicerça num acto administrativo ilegal (ilícito) que fora anulado judicialmente, a culpa a considerar só pode ser a que esteve na base da ilicitude verificada. V – Se a anulação se deveu à circunstância de o acto impugnado constituir revogação ilegal de acto tácito constitutivo de direitos (art. 140º, nº1, al.b), do DL nº CPA e 47º, nºs 2 e 3, al.c) e 61º do DL nº 445/91, de 20/11), para ser relevante a culpa, deveria ter sido alegada e provada a existência de negligência na prática desse acto revogatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00061502 |
| Nº do Documento: | SA120050113088 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 ART47 N2 N3 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46891 DE 2003/02/26. |
| Aditamento: | |