Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008774 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - As questões que se suscitem no domínio da interpretação, validade e execução dos contratos de empreitadas de obras públicas deverão ser dirimidas, quando for caso disso, em acção a intentar na auditoria administrativa competente. II - As decisões da Administração em tal domínio não constituem actos definitivos e executórios, mas meramente opinativos, pelo que não são susceptíveis de recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015677 |
| Nº do Documento: | SA119730726008774 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | EDIFER-CONSTRUÇÕES PIRES COELHO & FERNANDES SARL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1167 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1972/06/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 A. DL 47945 DE 1967/09/16 ART1 N2 ART11 N2 ART12 ART13. DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N1 ART218 N1. |