Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008774
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - As questões que se suscitem no domínio da interpretação, validade e execução dos contratos de empreitadas de obras públicas deverão ser dirimidas, quando for caso disso, em acção a intentar na auditoria administrativa competente.
II - As decisões da Administração em tal domínio não constituem actos definitivos e executórios, mas meramente opinativos, pelo que não são susceptíveis de recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00015677
Nº do Documento:SA119730726008774
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:EDIFER-CONSTRUÇÕES PIRES COELHO & FERNANDES SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1167
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1972/06/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A.
DL 47945 DE 1967/09/16 ART1 N2 ART11 N2 ART12 ART13.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N1 ART218 N1.