Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032435
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE ASSIDUIDADE
DOENÇA
PROVA
ATESTADO MÉDICO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
Sumário:I - O atestado médico é meio idóneo de prova de doença e da justificação das faltas por motivo desta, dadas pelo funcionário ou agente.
II - Tal prova, porém, não é definitiva, cedendo perante o resultado da verificação domiciliária da doença e do parecer médico negativo do médico inspector.
III - São de haver como injustificadas as faltas por doença para cuja prova foi apresentado atestado médico se, efectuada a verificação domiciliária de doença, a interessada não foi encontrada no domícilio indicado e não apresentou prova adequada da ausência no prazo de dois dias a contar do conhecimento da injustificação.
IV - A imposição de pena disciplinar de demissão por violação do dever de assiduidade não é automática, antes exige a indagação e a prova de que dela resulta a inviabilização da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00044965
Nº do Documento:SA119960604032435
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:ROSARIO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART13 N11 ART26 N2 H ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26616 DE 1991/10/03.
AC STA PROC31609 DE 1994/12/06.
AC STA PROC31672 DE 1994/05/24.
AC STAPLENO PROC31672 DE 1996/01/26.