Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032435 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ASSIDUIDADE DOENÇA PROVA ATESTADO MÉDICO VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA |
| Sumário: | I - O atestado médico é meio idóneo de prova de doença e da justificação das faltas por motivo desta, dadas pelo funcionário ou agente. II - Tal prova, porém, não é definitiva, cedendo perante o resultado da verificação domiciliária da doença e do parecer médico negativo do médico inspector. III - São de haver como injustificadas as faltas por doença para cuja prova foi apresentado atestado médico se, efectuada a verificação domiciliária de doença, a interessada não foi encontrada no domícilio indicado e não apresentou prova adequada da ausência no prazo de dois dias a contar do conhecimento da injustificação. IV - A imposição de pena disciplinar de demissão por violação do dever de assiduidade não é automática, antes exige a indagação e a prova de que dela resulta a inviabilização da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00044965 |
| Nº do Documento: | SA119960604032435 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | ROSARIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART13 N11 ART26 N2 H ART31 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26616 DE 1991/10/03. AC STA PROC31609 DE 1994/12/06. AC STA PROC31672 DE 1994/05/24. AC STAPLENO PROC31672 DE 1996/01/26. |