Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040247
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO
RECRUTAMENTO
JUIZ
RECURSO CONTENCIOSO
PLENÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais (art. 4 n. 1 al. s) do ETAF).
II - Dos actos definitivos relativos ao concurso para recrutamento de juízes do Tribunal de Contas, cabe recurso para o plenário geral daquele Tribunal, aplicando-se subsidiariamente o regime do recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, na insuficiência deste, as normas que regem os trâmites processuais dos recursos de contencioso administrativo (arts. 37 n. 3 da Lei 86/89 e 178 da Lei 21/85).
III - Assim, estão os aludidos actos definitivos do júri do concurso para provimento de juízes do T. de C., ou do seu Presidente, excluídos da jurisdição administrativa, sendo o S.T.A. incompetente em razão da matéria (incompetência absoluta) para conhecer de recurso deles interposto.
Nº Convencional:JSTA00045581
Nº do Documento:SA119961030040247
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:BETTENCOURT , LUIS
Recorrido 1:PRES DO TCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO TCO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102.
ETAF84 ART4 N1 C G.
L 86/89 DE 1989/09/08 ART3 N1 N2 N3 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24 ART35 N1 ART37 N1 N3 ART40 N1.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART37 N3 ART40 N1 ART168 N1 ART178.