Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040247 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO RECRUTAMENTO JUIZ RECURSO CONTENCIOSO PLENÁRIO TRIBUNAL DE CONTAS SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais (art. 4 n. 1 al. s) do ETAF). II - Dos actos definitivos relativos ao concurso para recrutamento de juízes do Tribunal de Contas, cabe recurso para o plenário geral daquele Tribunal, aplicando-se subsidiariamente o regime do recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, na insuficiência deste, as normas que regem os trâmites processuais dos recursos de contencioso administrativo (arts. 37 n. 3 da Lei 86/89 e 178 da Lei 21/85). III - Assim, estão os aludidos actos definitivos do júri do concurso para provimento de juízes do T. de C., ou do seu Presidente, excluídos da jurisdição administrativa, sendo o S.T.A. incompetente em razão da matéria (incompetência absoluta) para conhecer de recurso deles interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045581 |
| Nº do Documento: | SA119961030040247 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DO TCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO TCO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102. ETAF84 ART4 N1 C G. L 86/89 DE 1989/09/08 ART3 N1 N2 N3 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24 ART35 N1 ART37 N1 N3 ART40 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART37 N3 ART40 N1 ART168 N1 ART178. |