Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007080
Data do Acordão:02/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
POSTURA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A deliberação da Camara Municipal da vila de
Torre de Moncorvo de 18 de Maio de 1964 tem a natureza de um regulamento ou postura local mas, não tendo revestido a necessaria forma legal, nem publicidade, encontra-se, por essa circunstancia, desprovida de eficacia.
E consequentemente, insusceptivel de recurso contencioso.
II - Trata-se, por outro lado, de um acto não definitivo e executorio, apenas relevante na ordem interna, na medida em que traduz mera orientação.
III - Quanto a deliberação de 12 de Outubro de 1964 embora envolvendo uma aplicação concreta ou uma consequencia da anterior deliberação, outro alcance não pode ter que não seja o de um mero acto preparatorio da decisão final a tomar.*
Nº Convencional:JSTA00020621
Nº do Documento:SA219660225007080
Recorrente:SANTOS , ALBERTO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE TORRE DE MONCORVO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART53 ART55 ART815 ART828 N2 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/04/17 IN AD N32-33 PAG1006.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382.