Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036598 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO APOSENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - A incompetência do autor do acto é uma causa de invalidade do acto, a apreciar, portanto, em sede de conhecimento do mérito do recurso e não de pressupostos processuais. II - Tendo o M. Juiz do TAC decidido (embora em sede própria) ser à CGA e não à autoridade recorrida que competia decidir a pretensão da recorrente, o que pode ser entendido como conhecimento desse tipo de vício, nada obsta a que este S.T.A., ora o aprecie, por não representar a decisão de uma questão nova. III - Embora a recorrente já se encontrasse aposentada e a sua relação jurídica de emprego público já se tivesse extinguido na data em que formulou à A.P.L. a pretensão do reconhecimento da relevância do tempo de serviço prestado no ensino particular para efeitos de acesso ao grau final da sua carreira no APL (tempo esse que não tinha sido levado em consideração, para tal efeito, na data da aposentação por não haver, então, norma que tal permitisse) essa relação jurídica existiu e prolongou-se no tempo, produzindo efeitos e dando origem a direitos e obrigações. IV - Tal pretensão nunca poderia, pois, ser decidida pela CGA, mas tão só pela entidade empregadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00044372 |
| Nº do Documento: | SA119960509036598 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST89 ART268 N4. LAL77 ART88 N1. CPA91 ART133 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG439-440. |