Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRAZO PAGAMENTO JUROS MORATÓRIOS AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | I - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 1 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores. II - Sendo assim, se a entidade empregadora pagar as contribuições apenas no mês seguinte ao do pagamento da remuneração, que não o mês seguinte àquele a que aquelas diziam respeito, são devidos juros moratórios. III - A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, nos termos do artigo 864.º-A do CPC, apenas admite a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram invocados na acção (impugnação judicial) no caso de terem sido julgados improcedentes na sentença recorrida, a que acresce a exigência da procedência do recurso, sem essa apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066630 |
| Nº do Documento: | SA2201010130469 |
| Data de Entrada: | 06/01/2010 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2 ART47. DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N1 N2. DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6. CPC96 ART684-A ART715 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC185/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC252/07 DE 2007/09/19.; AC STA PROC41187 DE 1999/09/23.; AC STA PROC1206/06 DE 2007/04/12.; AC STA PROC40/08 DE 2008/11/06. |
| Aditamento: | |