Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021546 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA IMPOSTO TAXA AUTARQUIA LOCAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - A taxa de urbanização não é qualquer dos impostos indicados no art. 22, n. 1, da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro; II - Quer seja taxa ou rendimento gerado em relação fiscal, a impugnação judicial da chamada taxa de urbanização tem de ser precedida de reclamação ou impugnação administrativa prévia deduzida perante os órgãos executivos das autarquias locais; III - Tendo-se apresentado impugnação judicial sem se ter feito previamente a reclamação ou impugnação administrativa necessária, há ilegalidade na interposição da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049658 |
| Nº do Documento: | SA219980701021546 |
| Data de Entrada: | 02/26/1997 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES PINTO COELHO & REAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART268 N4. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2. ETAF84 ART62 N1 A. |