Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01980/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCESSO URGENTE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - À contagem do prazo do recurso contencioso previsto no artº 3º, nº 2 DL nº 134/98, de 15-05, é aplicável o disposto na alínea b) do artº 279º do CC.
II - Tal recurso não perde utilidade, pelo facto da empreitada já se encontrar em execução ou mesmo concluída, uma vez que o recorrente poderá continuar interessado na anulação do acto recorrido, designadamente quando persistem os seu efeitos típicos e primários, potencialmente geradores do direito a ser indemnizado, pelo que tal entendimento é o que melhor acautela os interesses do recorrente e que está mais conforme com a tutela judicial efectiva consagrada no nº 4 do artº 268º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00058812
Nº do Documento:SA12003021901980
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100.
DL 134/98 DE 1998/05/10 ART3.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART26 N1.
DL 49/96 DE 1996/09/04.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
CRP76 ART268 N4.
Aditamento: