Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042015
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação.
II - Não é assim exigível a posse da nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, para lhes ser concedida a pensão de aposentação, ao abrigo do D.Lei 362/78, de 28/XII/78.
III - A alínea d), do n. 1 do art. 82 do Estatuto da Aposentação não é aplicável à aposentação dos mencionados funcionários e agentes, por ser claramente incompatível com o regime decorrente do D.Lei 362/78.
IV - O n. 1, do art. 1 do D.Lei 362/78, quando interpretado no sentido de que a não conservação da nacionalidade portuguesa não obsta à concessão da pensão de aposentação aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas que contém mais de 5 anos de serviço, e tenham efectuado descontos para aquele efeito, não viola o disposto nos artigos
13, 15 n. 2 e 8 n. 2, da C.R.P., não sendo inconstitucional.
V - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas.
VI - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a sua vinculação às normas internacionais.
VII - No direito internacional rege o princípio "pacta sunt servanda" que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes.
VIII- As normas convencionais de direito internacional público só deixam de vigorar, designadamente, por denúncia, suspensão, conclusão de outro tratado ou acordo, extinção do seu objecto.
IX - A primazia do direito internacional não obsta a que na respectiva ordem jurídica interna os Estados signatários reconheçam aos naturais da outra parte contratante direitos não consagrados por via convencional.
X - O D.Lei 362/78, no seu n. 1, do art. 1, ao possibilitar a atribuição da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das antigas províncias ultramarinas que não tenham mantido a nacionalidade portuguesa, não contrariou qualquer direito convencionalmente acordado em favor do Estado de Cabo Verde, nada obstando, por isso à sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00048529
Nº do Documento:SA119971204042015
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:ANDRADE , LUCAS
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
EA72 ART5 ART6 ART33 ART35 ART36 ART39 ART46 ART82.
DL 424-M/76 DE 1976/07/05 ART1.
CONST92 ART8 N2 ART13 ART15 N2 ART268.
CCIV66 ART7.
Referências Internacionais:CONV VIENA DE 1969/05/23 ART26 ART27 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.
AC STA PROC26237 DE 1989/06/20.
AC STA PROC32476 DE 1994/05/12.
AC STA PROC40095 DE 1996/07/11.
AC TC 354/97 DE 1997/04/30 IN DR IIS DE 1997/06/18.
AC TC 392/97 DE 1997/05/20 IN DR IIS DE 1997/10/14.
AC STA PROC39921 DE 1997/01/14.
AC STA PROC39854 DE 1997/02/04.
Referência a Pareceres:P PGR 190/81 IN PARECERES DA PGR V1 PAG127.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG1082.
MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO V2 PAG167 PAG317.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG86.