Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042015 |
| Data do Acordão: | 12/04/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II - Não é assim exigível a posse da nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, para lhes ser concedida a pensão de aposentação, ao abrigo do D.Lei 362/78, de 28/XII/78. III - A alínea d), do n. 1 do art. 82 do Estatuto da Aposentação não é aplicável à aposentação dos mencionados funcionários e agentes, por ser claramente incompatível com o regime decorrente do D.Lei 362/78. IV - O n. 1, do art. 1 do D.Lei 362/78, quando interpretado no sentido de que a não conservação da nacionalidade portuguesa não obsta à concessão da pensão de aposentação aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas que contém mais de 5 anos de serviço, e tenham efectuado descontos para aquele efeito, não viola o disposto nos artigos 13, 15 n. 2 e 8 n. 2, da C.R.P., não sendo inconstitucional. V - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas. VI - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a sua vinculação às normas internacionais. VII - No direito internacional rege o princípio "pacta sunt servanda" que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes. VIII- As normas convencionais de direito internacional público só deixam de vigorar, designadamente, por denúncia, suspensão, conclusão de outro tratado ou acordo, extinção do seu objecto. IX - A primazia do direito internacional não obsta a que na respectiva ordem jurídica interna os Estados signatários reconheçam aos naturais da outra parte contratante direitos não consagrados por via convencional. X - O D.Lei 362/78, no seu n. 1, do art. 1, ao possibilitar a atribuição da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das antigas províncias ultramarinas que não tenham mantido a nacionalidade portuguesa, não contrariou qualquer direito convencionalmente acordado em favor do Estado de Cabo Verde, nada obstando, por isso à sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048529 |
| Nº do Documento: | SA119971204042015 |
| Data de Entrada: | 03/20/1997 |
| Recorrente: | ANDRADE , LUCAS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1. EA72 ART5 ART6 ART33 ART35 ART36 ART39 ART46 ART82. DL 424-M/76 DE 1976/07/05 ART1. CONST92 ART8 N2 ART13 ART15 N2 ART268. CCIV66 ART7. |
| Referências Internacionais: | CONV VIENA DE 1969/05/23 ART26 ART27 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC26237 DE 1989/06/20. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. AC STA PROC40095 DE 1996/07/11. AC TC 354/97 DE 1997/04/30 IN DR IIS DE 1997/06/18. AC TC 392/97 DE 1997/05/20 IN DR IIS DE 1997/10/14. AC STA PROC39921 DE 1997/01/14. AC STA PROC39854 DE 1997/02/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 190/81 IN PARECERES DA PGR V1 PAG127. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG1082. MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO V2 PAG167 PAG317. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG86. |