Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024535
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTA
DELIBERAÇÃO
JÚRI
CONCURSO PÚBLICO
ASSINATURA DE ACTA
EFICÁCIA
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
ERRO MANIFESTO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - É habitual que as actas das deliberações dos júris de concursos sejam assinadas por todos os elementos do júri.
II - Desde que a lei nada diga a esse respeito, não é forçoso que tal suceda, podendo a acta ser assinada apenas pelo presidente e por um vogal.
III - As actas são documentos "ad probationem", não se assumindo como elementos constitutivos nem como pressupostos de validade da deliberação, condicionando apenas a sua eficácia - ver hoje os arts. 122-2 e 27 do C.P. Administrativo.
IV - Nem sempre a acta é redigida e assinada de imediato, o que por vezes seria impraticável - vide art. 85 da LAL e 27 do CPA.
V - Os actos dos júris de classificação dos candidatos aos concursos de provas públicas podem ser sindicados nos seus momentos vinculados e quando se verifiquem desvio do poder, violação dos princípios constitucionais da igualdade, justiça, imparcialidade e proporcionalidade e ainda quando se verifique erro manifesto ou utilização de critério ostensivamente inadequado ou claramente inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00040692
Nº do Documento:SAP19940929024535
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:MINPLAT - SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART22 N3.
CPA91 ART27 ART122 N2.
LPTA85 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/02/21 IN AD N344-345 PAG1100.
AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.
AC STA PROC28789 DE 1991/06/06.
AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG654.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO NOTA AO ART27 NOTA AO ART122.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG182.