Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024517 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CUSTAS. TAXA DE JUSTIÇA. |
| Sumário: | I - O art. 10º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) aplica-se apenas aos recursos nele contemplados. II - Mas não se aplica ao requerimento de interposição de recurso. III - Assim, o recebimento do recurso não pode estar condicionado ao pagamento da taxa de justiça prevista naquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053412 |
| Nº do Documento: | SA220000216024517 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | BENTO , JÚLIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCPT98 ART1 N2 ART10. CPTRIB91 ART171. |
| Aditamento: | |