Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024517
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
REQUERIMENTO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CUSTAS.
TAXA DE JUSTIÇA.
Sumário:I - O art. 10º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) aplica-se apenas aos recursos nele contemplados.
II - Mas não se aplica ao requerimento de interposição de recurso.
III - Assim, o recebimento do recurso não pode estar condicionado ao pagamento da taxa de justiça prevista naquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00053412
Nº do Documento:SA220000216024517
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:BENTO , JÚLIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RCPT98 ART1 N2 ART10.
CPTRIB91 ART171.
Aditamento: