Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020328
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
TRÂNSITO EM JULGADO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:A dispensa de custas, prevista no art. 2 n. 1 al. a) do DL 225/94, de 5/9, não atinge decisões condenatórias transitadas em julgados proferidos em processos de oposição.
Nº Convencional:JSTA00050102
Nº do Documento:SA219981014020328
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:A P TEIXEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST DE 1995/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05 ART2 N1 C N2 B.