Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037649
Data do Acordão:02/04/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
TRIBUNAL PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FINS DETERMINANTES DA EXPROPRIAÇÃO.
Sumário:I - O Tribunal Pleno apenas conhece de matéria de direito salvo nos processos de conflito - artigo 21º, nº 3 do ETAF- cumprindo-lhe acatar a matéria de facto dada por assente pelo tribunal recorrido.
II - Não há omissão de pronúncia se o acórdão recorrido decidiu que toda a parcela não fora aplicada aos fins determinantes da expropriação, encontrando-se a parte urbana arrendada e a parte rústica também, embora omitisse que uma parte estava na posse da Direcção Geral das Florestas.
III - Não foi aplicada aos fins determinantes da expropriação, face ao disposto no DL nº 270/71, de 19/06, uma parte da parcela expropriada na posse da Direcção Geral das Florestas relativamente à qual esta se tem limitado a vender, anualmente, madeira de pinheiro, eucalipto, resina e pinhas.
Nº Convencional:JSTA00058971
Nº do Documento:SAP20030204037649
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:MINPLAT
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 270/71 DE 1971/06/19 ART1 ART2 N3.
ETAF96 ART21 N3.
Aditamento: