Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037649 |
| Data do Acordão: | 02/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. TRIBUNAL PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FINS DETERMINANTES DA EXPROPRIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno apenas conhece de matéria de direito salvo nos processos de conflito - artigo 21º, nº 3 do ETAF- cumprindo-lhe acatar a matéria de facto dada por assente pelo tribunal recorrido. II - Não há omissão de pronúncia se o acórdão recorrido decidiu que toda a parcela não fora aplicada aos fins determinantes da expropriação, encontrando-se a parte urbana arrendada e a parte rústica também, embora omitisse que uma parte estava na posse da Direcção Geral das Florestas. III - Não foi aplicada aos fins determinantes da expropriação, face ao disposto no DL nº 270/71, de 19/06, uma parte da parcela expropriada na posse da Direcção Geral das Florestas relativamente à qual esta se tem limitado a vender, anualmente, madeira de pinheiro, eucalipto, resina e pinhas. |
| Nº Convencional: | JSTA00058971 |
| Nº do Documento: | SAP20030204037649 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | MINPLAT |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 270/71 DE 1971/06/19 ART1 ART2 N3. ETAF96 ART21 N3. |
| Aditamento: | |