Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004646
Data do Acordão:04/27/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
FORÇAS ARMADAS
ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR
SIGILO DE CORRESPONDENCIA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - A Portaria n. 15382, de 18 de Maio de 1955, não contrariou quaisquer normas legais anteriores, designadamente as prescritas no Decreto n. 16963, de 15 de Junho de 1929.
II - A garantia constitucional do sigilo da correspondencia existe nos termos em que a lei o determinar, e por isso, em relação aos individuos submetidos ao regime prescrito nos artigos 59, 138 e 154 do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Penais Militares, aprovado pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1896, sofre as limitações referidas nesses preceitos.
III - Para que proceda a alegação de desvio de poder e necessario que, indicando-se certo fim ilicito, como o prosseguido pelo autor do acto recorrido, se demonstre que este foi efectivamente determinado por tal fim.
Nº Convencional:JSTA00026407
Nº do Documento:SA119560427004646
Recorrente:VALADAS , JORGE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 15382 DE 1955/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:D 16963 DE 1929/06/15 ART7 - ART14.
PORT 15382 DE 1955/05/18 N7.
CONST33 ART8 N6.
D DE 1896/12/24 ART59 ART138 ART184.
CCIV867 ART2406.
CPC39 ART521.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG64.