Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004646 |
| Data do Acordão: | 04/27/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REGIME DISCIPLINAR FORÇAS ARMADAS ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR SIGILO DE CORRESPONDENCIA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A Portaria n. 15382, de 18 de Maio de 1955, não contrariou quaisquer normas legais anteriores, designadamente as prescritas no Decreto n. 16963, de 15 de Junho de 1929. II - A garantia constitucional do sigilo da correspondencia existe nos termos em que a lei o determinar, e por isso, em relação aos individuos submetidos ao regime prescrito nos artigos 59, 138 e 154 do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Penais Militares, aprovado pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1896, sofre as limitações referidas nesses preceitos. III - Para que proceda a alegação de desvio de poder e necessario que, indicando-se certo fim ilicito, como o prosseguido pelo autor do acto recorrido, se demonstre que este foi efectivamente determinado por tal fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00026407 |
| Nº do Documento: | SA119560427004646 |
| Recorrente: | VALADAS , JORGE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 15382 DE 1955/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | D 16963 DE 1929/06/15 ART7 - ART14. PORT 15382 DE 1955/05/18 N7. CONST33 ART8 N6. D DE 1896/12/24 ART59 ART138 ART184. CCIV867 ART2406. CPC39 ART521. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG64. |