Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010696
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REDUÇÃO DA PENSÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:E ilegal o acto administrativo que diminui o quantitativo da pensão de aposentação, ao abrigo do Decreto n. 317/76, decreto regulamentar apos um ano sobre a fixação da mesma por violar o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009434
Nº do Documento:SA119801218010696
Data de Entrada:05/20/1977
Recorrente:FIGUEIREDO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5244
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART664.
RSTA57 ART51 N1 N4 ART52 A PAR4.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
EFU56 ART430 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
Aditamento:Sendo o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, diploma regulamentar ou para a boa execução das leis, não pode o seu artigo 2 atingir o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.