Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010696 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REDUÇÃO DA PENSÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | E ilegal o acto administrativo que diminui o quantitativo da pensão de aposentação, ao abrigo do Decreto n. 317/76, decreto regulamentar apos um ano sobre a fixação da mesma por violar o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009434 |
| Nº do Documento: | SA119801218010696 |
| Data de Entrada: | 05/20/1977 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5244 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CPC67 ART664. RSTA57 ART51 N1 N4 ART52 A PAR4. D 317/76 DE 1976/04/30 ART2. EFU56 ART430 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STA PROC10683 DE 1978/10/19. |
| Aditamento: | Sendo o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, diploma regulamentar ou para a boa execução das leis, não pode o seu artigo 2 atingir o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |