Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006452 |
| Data do Acordão: | 06/07/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL MONTAGEM DE APARELHAGEM ELECTRONICA FABRICO DE COMPONENTES PRODUTO FABRICADO |
| Sumário: | I - A montagem corresponde a uma forma de construir, ainda que não se fabriquem os diversos elementos que venham a ser utilizados para obtenção do produto. II - O condicionamento industrial visa não so as industrias, como os produtos fabricados, considerando-se como tais os resultantes do agrupamento de determinados elementos para assim se obter um novo produto como finalidades e caracteristicas proprias (montagem). |
| Nº Convencional: | JSTA00024474 |
| Nº do Documento: | SA119630607006452 |
| Data de Entrada: | 10/11/1962 |
| Recorrente: | CORREIA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 57 |
| Referência Publicação 1: | AD N22 ANOII PAG1251 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART24 ART25. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/07/20 IN AD N13 ANOII PAG10. |