Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042950
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Um processo de recurso jurisdicional considera-se pendente num tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria.
II - Nos termos do art. 119/4 e 8/2 do ETAF, compete ao TCA conhecer de recurso de decisão proferida no TAC, em processo de intimação para um comportamento, admitido e mandado subir antes da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos pelo DL 229/96-29NOV, mas só recebido na secretaria do
STA em 17/9/97.
Nº Convencional:JSTA00047942
Nº do Documento:SA119971030042950
Data de Entrada:09/18/1997
Recorrente:CALHEIROS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:BANCO BORGES & IRMÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/21 ART62.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68.
LPTA85 ART3 ART86 N2.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART219.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART8 N2 ART40 A ART119 N1 N2 N4.