Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042950 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Um processo de recurso jurisdicional considera-se pendente num tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria. II - Nos termos do art. 119/4 e 8/2 do ETAF, compete ao TCA conhecer de recurso de decisão proferida no TAC, em processo de intimação para um comportamento, admitido e mandado subir antes da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos pelo DL 229/96-29NOV, mas só recebido na secretaria do STA em 17/9/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00047942 |
| Nº do Documento: | SA119971030042950 |
| Data de Entrada: | 09/18/1997 |
| Recorrente: | CALHEIROS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | BANCO BORGES & IRMÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/21 ART62. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68. LPTA85 ART3 ART86 N2. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART219. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART8 N2 ART40 A ART119 N1 N2 N4. |