Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491/13.0BELRS
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:REVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – É bastante para suportar em termos objectivos a conclusão da “fundada insuficiência” de bens penhoráveis do devedor originário para satisfazer a dívida fiscal, a verificação da liquidação e extinção da devedora principal, acrescida, decorridos dois anos, de uma diligência de identificação de bens que nada identificou.
II – Da liquidação e extinção da sociedade devedora principal emerge uma justificada presunção da insuficiência de bens penhoráveis, que foi reiterada pela diligência realizada dois anos depois.
III – Não obsta à conclusão de “fundada insuficiência” de bens penhoráveis do devedor principal o facto de esta última diligência distar dois anos face ao despacho de reversão.
Nº Convencional:JSTA000P33008
Nº do Documento:SA2202412170491/13
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1..., S.A - SOC. ABERTA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: