Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003356
Data do Acordão:05/11/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINHO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
EXCESSO RELATIVAMENTE A LABORAÇÃO AUTORIZADA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
Sumário:A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de
Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal.
A multa por escesso de quotas de laboração, aplicavel nos termos do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal, e directamente proporcional ao excesso verificado e não tem limite de quantitativo.
Nº Convencional:JSTA00027415
Nº do Documento:SA119510511003356
Recorrente:NUNES FERNANDES & SILVA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DOS RESINOSOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CPC39 ART654.
D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
DL 26757 DE 1936/07/08.
D 27001 DE 1936/09/12.
D 29733 DE 1939/07/05 ART10 ART11 ART12.
D 29630 DE 1939/05/25.
DL 29904 DE 1939/09/07 ART1 N4.