Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003356 |
| Data do Acordão: | 05/11/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINHO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS EXCESSO RELATIVAMENTE A LABORAÇÃO AUTORIZADA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA |
| Sumário: | A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal. A multa por escesso de quotas de laboração, aplicavel nos termos do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal, e directamente proporcional ao excesso verificado e não tem limite de quantitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027415 |
| Nº do Documento: | SA119510511003356 |
| Recorrente: | NUNES FERNANDES & SILVA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DOS RESINOSOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART654. D 19243 DE 1931/01/16 ART29. DL 26757 DE 1936/07/08. D 27001 DE 1936/09/12. D 29733 DE 1939/07/05 ART10 ART11 ART12. D 29630 DE 1939/05/25. DL 29904 DE 1939/09/07 ART1 N4. |