Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016774
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido negado provimento ao recurso contencioso interposto pelo recorrente do despacho que determinou o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos, e podendo a reclassificação prevista no artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, ser feita no acto de ingresso ou em momento posterior, não procede a critica que o recorrente dirige a um despacho posteriormente proferido, de não ter procedido a sua reclassificação na altura daquele ingresso.
II - A reclassificação so produz efeitos a partir do momento em que for determinada.
Nº Convencional:JSTA00028985
Nº do Documento:SA119871008016774
Data de Entrada:11/18/1981
Recorrente:ALMEIDA , LAURA
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1981/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19.
DL 414/71 DE 1971/11/27.