Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048080
Data do Acordão:12/04/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:Os recursos hierárquicos interpostos ao abrigo do n° 5 do art. 21° do DL n° 404-A/98, de 18/12, são dirigidos aos membros do Governo referidos na última parte do mesmo preceito, não se aplicando nessa matéria as regras específicas vigentes quanto a institutos públicos que possam conferir ao respectivo órgão dirigente competência no que se refere às questões relativas ao estatuto do respectivo pessoal.
Nº Convencional:JSTA00057207
Nº do Documento:SA120011204048080
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:PACHECO , ELVINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N1.
CPC96 ART712 N4.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART2 N1 ART18 ART21 N5.
Aditamento: