Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005225
Data do Acordão:01/06/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
SUBSTITUIÇÃO DE MAQUINARIA
MULTA
Sumário:I - Só pode ter-se como provada a substituição de maquinismos se se demonstrar que os maquinismos existentes actualmente não são os que antes existiam, competindo essa prova à Administração.
II - É ilegal o despacho de imposição de multa por substituição ilegal de maquinismos sem que aquela demonstração tenha sido feita.
Nº Convencional:JSTA00025228
Nº do Documento:SA119600106005225
Data de Entrada:12/06/1957
Recorrente:PERFILADORA LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINECON.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5131 DE 1958/06/20.