Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/04
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS.
Sumário:I – Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de acórdãos são em tudo similares aos enunciados no art.º 763.º do CPC (redacção anterior à reforma de 1995) para o “recurso para o Tribunal Pleno”, sendo portanto indispensável que os acórdãos em apreço tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam tomadas soluções opostas, isto é, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente face a situações de facto análogas.
II – Efectivamente, apesar da revogação dos arts. 763.º a 770.º no âmbito do processo civil, continuam os mesmos aplicáveis, com as necessárias adaptações, na tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Não são susceptíveis de se mostrar em oposição dois acórdãos quando no acórdão recorrido, por falta de alegação das partes, nenhuma pronúncia se levou a efeito quanto à (desc)conformidade do acto (que ordenara a demolição de uma antena de telecomunicações) relativamente ao regime decorrente do Dec. Lei nº 11/03 (acto aquele proferido anteriormente à vigência daquele diploma legal), pronúncia essa que, por seu lado, alegadamente teria sido emitida no acórdão-fundamento.
Nº Convencional:JSTA0005219
Nº do Documento:SAP200504120422
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
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